Skip to main content

Contrato Trabalhista: qual a diferença entre CLT e PJ?

contrato trabalhista

Exis­tem muitas dúvi­das em relação ao tipo de con­tra­to tra­bal­hista, prin­ci­pal­mente quan­do se fala sobre CLT e PJ. E isso tem cresci­do con­sid­er­av­el­mente dev­i­do a várias mudanças no mer­ca­do de tra­bal­ho e na flex­i­bi­liza­ção de algu­mas profis­sões.

Essas mudanças no mer­ca­do, assim como a flex­i­bi­liza­ção de jor­nadas de tra­bal­ho, tem feito com que os profis­sion­ais ten­ham mais opções con­trat­u­ais para o tra­bal­ho. 

E para esclare­cer mais sobre essa difer­ença, con­fi­ra aqui a difer­ença entre PJ e CLT. 

Veja tam­bém: Por que o mod­e­lo híbri­do de tra­bal­ho é uma tendên­cia?

Qual a diferença entre o contrato trabalhista CLT e PJ

Em algum momen­to você pode se deparar com a neces­si­dade de enviar pro­postas de emprego com con­tra­to tra­bal­hista de tipos difer­entes e é impor­tante você enten­der a difer­ença deles para saber qual mel­hor se encaixa nas suas prefer­ên­cias.

É claro que, nem sem­pre o profis­sion­al vai escol­her ape­nas pela remu­ner­ação, por isso é impor­tante con­hecer as car­ac­terís­ti­cas e van­ta­gens dess­es con­tratos. Por­tan­to, enten­da a difer­ença de CLT e PJ.

Regime PJ

A sigla PJ sig­nifi­ca Pes­soa Jurídi­ca. Por­tan­to, nesse tipo de con­tra­to, o profis­sion­al não pos­sui vín­cu­lo empre­gatí­cio com o tomador de serviços. Dessa for­ma, a empre­sa con­tratante deve cri­ar um doc­u­men­to especi­f­i­can­do a descrição das tare­fas que o profis­sion­al dev­erá desem­pen­har e qual o vol­ume delas, com datas de iní­cio e de tér­mi­no para cada ativi­dade. 

Para poder prestar serviços como PJ no Brasil, o profis­sion­al pre­cisa se enquadrar em uma dessas cat­e­go­rias:

  • Sociedade Ltda;
  • Microem­preende­dor Indi­vid­ual (MEI);
  • Sociedade Anôn­i­ma (S.A.);
  • Sociedade Indi­vid­ual – EIRELI;
  • Empresário Indi­vid­ual.

Esse regime pro­por­ciona bas­tantes van­ta­gens para os presta­dores de serviço como flex­i­bil­i­dade, por exem­p­lo. Mas para enten­der mel­hor as car­ac­terís­ti­cas que atua como PJ, con­fi­ra algu­mas das prin­ci­pais van­ta­gens desse tipo de con­tra­to tra­bal­hista.

Vantagens:

  1. Roti­na flexív­el

Nor­mal­mente quem atua como PJ pos­sui horários mais flexíveis e na maio­r­ia dos casos, existe a pos­si­bil­i­dade do profis­sion­al faz­er home office, pois se a ativi­dade não exi­gir a pre­sença do profis­sion­al, ele não é obri­ga­do a estar na empre­sa.

Isso porque, o PJ é um presta­dor de serviço, não um colab­o­rador da empre­sa, por­tan­to, não deve ter vín­cu­lo empre­gatí­cio, como bater pon­to, ter que cumprir horários.

  1. Liber­dade

Uma das van­ta­gens desse tipo de con­tra­to tra­bal­hista é que a pes­soa com cadas­tro de pes­soa jurídi­ca pode prestar serviços con­trat­u­ais para várias empre­sas e não pre­cisa ter exclu­sivi­dade.

Dessa for­ma, como PJ, é pos­sív­el tra­bal­har com mais de um cliente. Ou seja, isso traz a pos­si­bil­i­dade de rece­ber um rendi­men­to maior no final do mês.

  1. Dedução fis­cal

Com a con­tratação de um PJ, as empre­sas não pre­cisam incluir em sua pro­pos­ta salar­i­al despe­sas com impos­tos. Por causa dis­so, muitas vezes o salário de um PJ é 40% maior do que o de quem tem carteira assi­na­da e desem­pen­ha a mes­ma função.

Regime CLT

Por out­ro lado, o con­tra­to tra­bal­hista CLT é um pouco difer­ente. Primeira­mente, a sigla CLT sig­nifi­ca Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho. É nela que con­tém toda a leg­is­lação tra­bal­hista do Brasil que reg­u­lam o tra­bal­ho indi­vid­ual ou cole­ti­vo nas empre­sas. 

A lei define que a pes­soa con­trata­da em regime de CLT ten­ha um con­tra­to tra­bal­hista e que a sua carteira de tra­bal­ho, onde está especi­fi­ca­do o salário e a função que ele irá exercer, seja assi­na­da pelo empre­gador.

Esse con­tra­to, difer­ente­mente do PJ tem vín­cu­lo empre­gatí­cio, por­tan­to, os colab­o­radores pre­cisam bater pon­to e cumprir car­gas horárias diárias ou sem­anais. 

No entan­to, esse for­ma­to de con­tra­to tra­bal­hista garante aos profis­sion­ais CLTs dire­itos como:

  • Férias;
  • Seguro-desem­prego;
  • Vale trans­porte;
  • Avi­so prévio;
  • Fun­do de Garan­tia por Tem­po de Serviço (FGTS);
  • Insti­tu­to Nacional de Seguri­dade Social (INSS);
  • Abono salar­i­al;
  • Des­can­so Sem­anal Remu­ner­a­do (DSR);
  • Salário Família.

Conclusão

O con­tra­to tra­bal­hista é mais do que um sim­ples doc­u­men­to; ele é a base para uma relação profis­sion­al saudáv­el e pro­du­ti­va. Enten­der as difer­enças entre CLT e PJ é essen­cial para empre­sas e colab­o­radores tomarem decisões con­scientes e alin­hadas com suas neces­si­dades.

Ao escol­her a modal­i­dade mais ade­qua­da, é impor­tante con­sid­er­ar não ape­nas os cus­tos ime­di­atos, mas tam­bém os impactos a lon­go pra­zo na retenção de tal­en­tos, na sat­is­fação dos colab­o­radores e no cresci­men­to da orga­ni­za­ção, pois um con­tra­to bem estru­tu­ra­do reflete dire­ta­mente na qual­i­dade do ambi­ente de tra­bal­ho e no suces­so do negó­cio.

O con­tra­to tra­bal­hista CLT é com­ple­ta­mente difer­ente do PJ, mas cada um pos­sui as suas van­ta­gens. Existe quem pref­ere o con­tra­to PJ e quem pref­ere CLT e é claro que muitas empre­sas tam­bém têm as suas prefer­ên­cias. 

No entan­to, como con­tratante, é inter­es­sante que a empre­sa con­heça dev­i­da­mente cada tipo de con­tra­to tra­bal­hista e cumpra seus req­ui­si­tos. Além de com­preen­der qual tipo de con­tratação é a mais ade­qua­da para cada car­go e função.

Ago­ra, que tal ver tam­bém sobre o que faz­er e o que não faz­er no recru­ta­men­to ati­vo? Clique aqui e con­fi­ra!

O que achou deste con­teú­do?

Clique nas estre­las