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Obrigatoriedade da vacina: não se imunizar contra COVID 19 pode causar demissão por justa causa?

By novembro 9, 2021março 3rd, 2023Gestão de Pessoas
obrigatoriedade da vacina

A vaci­na con­tra o covid-19 foi uma imu­niza­ção muito aguarda­da pela pop­u­lação brasileira, para que assim, pudésse­mos todos voltar ao nor­mal. No entan­to, isso acabou geran­do diver­sos debates, incluin­do a obri­ga­to­riedade da vaci­na.

Mes­mo com as cam­pan­has de vaci­nação avançan­do, muitas pes­soas, baseadas em vieses filosó­fi­cos, políti­cos ou reli­giosos, acabaram se opon­do à vaci­nação. 

Isso aca­ba impactan­do em diver­sas situ­ações, como a tra­bal­hista. Com o iní­cio deste debate, alguns dos grandes ques­tion­a­men­tos dos empre­gadores são: pode ser exigi­da a vaci­nação? E a não vaci­nação pode ger­ar demis­são por jus­ta causa?

Aqui, sep­a­ramos alguns pon­tos impor­tantes para que você enten­da o que pode ou não cobrar dos colab­o­radores e o que a lei diz sobre isso.

O que sabemos sobre a obrigatoriedade da vacina?

Por con­ta de alguns casos de demis­sões por jus­ta causa a tra­bal­hadores que se negaram a tomar a vaci­na, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu em votação que a vaci­nação é com­pul­sória do Esta­do.

De acor­do com o Por­tal STF, isso quer diz­er que os esta­dos e os municí­pios têm autono­mia para realizar cam­pan­has locais de vaci­nação e restringir cidadãos que recusarem a vaci­na de fre­quen­tar deter­mi­na­dos lugares. Mas de for­ma algu­ma podem ser usadas medi­das inva­si­vas como o uso da força para exi­gir a imu­niza­ção.

O que a lei diz sobre isso?

A decisão do STF vem da ideia de que uma liber­dade indi­vid­ual não é capaz de se sobre­por aos inter­ess­es e segu­rança cole­ti­va, basea­da no arti­go 6º, inciso XXII da con­sti­tu­ição que pre­vê como dire­ito social aos tra­bal­hadores urbanos e rurais a redução de riscos à saúde no ambi­ente de tra­bal­ho. E no arti­go 157 da CLT (Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho) que traz ao empre­gador a obri­ga­to­riedade de cumprir e faz­er cumprir as nor­mas de segu­rança e med­i­c­i­na do tra­bal­ho, adotan­do as medi­das necessárias para tal fim. 

Além dis­so, a própria lei 13.979/20 de enfrenta­men­to da emergên­cia de saúde públi­ca decor­rente da COVID-19, no arti­go 3º- J diz que os empre­gadores ado­tarão medi­das para preser­var a saúde de seus profis­sion­ais. 

A responsabilidades da empresa com a vacinação

O STF tam­bém defende a obri­ga­to­riedade das empre­sas em inserirem a vaci­nação no pro­gra­ma de con­t­role médi­co de saúde ocu­pa­cional (PCMSO), que é o meio de preser­vação da saúde dos empre­ga­dos, e que pode ger­ar penal­i­dades ao empre­gador por seu des­cumpri­men­to.

Por­tan­to, cabe às empre­sas cumprir o que foi esta­b­ele­ci­do em lei sobre a saúde no ambi­ente de tra­bal­ho. E isso inclui medi­das como adver­tir o colab­o­rador que des­cumpra as medi­das de pro­teção e saúde, ou até mes­mo rescindir o con­tra­to de tra­bal­ho.

Em contrapartida…

Uma nova por­taria foi pub­li­ca­da pelo Min­istério do Tra­bal­ho proibindo empre­sas de demi­tirem tra­bal­hadores que não foram vaci­na­dos. A medi­da tam­bém veda a exigên­cia de com­pro­vantes de vaci­nação durante a con­tratação. 

Con­tu­do, esse debate entre a liber­dade indi­vid­ual e o dire­ito cole­ti­vo à saúde deve ger­ar mais dis­cussões futuras entre os poderes.

Como promover a vacinação na empresa?

Com ou sem obri­ga­to­riedade da vaci­na, é muito impor­tante incen­ti­var todos os profis­sion­ais a se vacinarem, pois é uma questão de saúde públi­ca. Além dis­so, nen­hu­ma empre­sa quer seus fun­cionários adoe­ci­dos e afas­ta­dos, não é mes­mo?

Por­tan­to, pense em maneiras de pro­mover a vaci­nação con­tra o covid e out­ras doenças, como febre amarela, HN1 e etc. Veja ideias para ações de pro­moção de imu­niza­ção.

Mutirão de vacina

Faz­er um mutirão de vaci­na é ide­al para moti­var os seus colab­o­radores a tomar a vaci­na. Por­tan­to é necessário plane­jar uma data ide­al e orga­ni­zar a logís­ti­ca e a infraestru­tu­ra para levar o seu time para o pos­to de vaci­nação.

É impor­tante plane­jar as datas para a cam­pan­ha cor­re­ta­mente para não inter­ferir na pro­du­tivi­dade das equipes. Para isso, con­verse com os líderes e con­fi­ra quan­do cada equipe estará disponív­el para rece­ber a imu­niza­ção. Faz­er esse proces­so por equipe é mais fácil de orga­ni­zar.

O mutirão pode ser feito de for­ma exter­na: quan­do a empre­sa se com­pro­m­ete em levar os colab­o­radores para um pos­to de vaci­nação. Ou pode ser feito de for­ma inter­na, neste caso, é pre­ciso estu­dar onde a equipe de vaci­nação será insta­l­a­da na orga­ni­za­ção.

Viabilize conversas e debates sobre o tema

Out­ra for­ma de pro­mover a imu­niza­ção é pen­sar em temas para serem debati­dos inter­na­mente. Ter con­vi­da­dos da área da saúde pode ser muito impor­tante, levar pes­soas que con­traíram a covid- 19 para falar da sua exper­iên­cia com a doença e sobre a importân­cia de ter se imu­niza­do.  Entre os assun­tos, você pode incluir:

  • Qual­i­dade de vida;
  • Bene­fí­cios de tomar a vaci­na;
  • Mitos e ver­dades sobre a vaci­na;
  • Motivos para aderir à cam­pan­ha de vaci­nação;

E se o colaborador se negar a tomar a vacina?

Pro­mo­va e incen­tive muito a vaci­nação. Mas se mes­mo assim algum colab­o­rador se recusar, con­forme a decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al a empre­sa pode seguir com a demis­são por jus­ta causa. Essa decisão é ampara­da por lei.

É impor­tante ficar claro que, para efe­t­u­ar uma demis­são por jus­ta causa, a empre­sa pre­cisa  com­pro­var que o colab­o­rador teve aces­so e recu­sou por von­tade própria e sem jus­ti­fica­ti­va médi­ca.

Ain­da de acor­do com a decisão do STF a empre­sa pode solic­i­tar a com­pro­vação de vaci­na dos colab­o­radores. Mas com a medi­da do Gov­er­no Fed­er­al, provavel­mente, se chegar a isso, os casos de demis­são por recusa da vaci­na podem ir a jul­ga­men­to.

A obri­ga­to­riedade da vaci­na ain­da é um assun­to novo, mui­ta coisa ain­da pode mudar, por isso é impor­tante acom­pan­har as decisões tra­bal­his­tas e man­ter as cam­pan­has de vaci­nação. Assine tam­bém a nos­sa Newslet­ter para rece­ber em primeira mão con­teú­dos impor­tantes e atu­al­iza­ções rela­cionadas ao RH e a gestão de pes­soas.

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