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O que é o exame admissional e qual a importância dele?

By outubro 3, 2023novembro 3rd, 2023Gestão de Pessoas
Médica de jaleco e macara hospitalar usando estetoscópio no pescoço segurando uma prancheta em fundo azul.

O proces­so de admis­são vai além da avali­ação de com­petên­cias e exper­iên­cias profis­sion­ais. É claro que isso é impor­tante, mas uma das respon­s­abil­i­dades de uma empre­sa ao faz­er uma con­tratação, é asse­gu­rar que o novo colab­o­rador está apto fisi­ca­mente a exercer suas funções.

Daí a importân­cia do exame admis­sion­al, no proces­so de con­tratação. O exame admis­sion­al é uma maneira de asse­gu­rar que o can­dida­to este­ja com boa saúde para enfrentar os desafios do ambi­ente de tra­bal­ho. 

Ver­e­mos mais sobre esse assun­to tão impor­tante no decor­rer do arti­go. Boa leitu­ra!

O que é o exame admissional?

O exame admis­sion­al é uma parte fun­da­men­tal no proces­so de admis­são de fun­cionários. Esse é um pro­ced­i­men­to real­iza­do por empre­sas quan­do estão con­tratan­do um novo colab­o­rador. 

Nesse exame é real­iza­da a anam­nese — uma entre­vista médi­ca com o obje­ti­vo de ver­i­ficar a saúde e aptidão da pes­soa can­di­da­ta para desem­pen­har as funções do car­go de for­ma segu­ra.

No exame admis­sion­al pode ser necessário realizar uma série de avali­ações médi­cas. Ele é impor­tante, pois garante que os can­didatos este­jam aptos a realizar suas funções com segu­rança, con­tribuin­do para um ambi­ente de tra­bal­ho mais saudáv­el e pro­du­ti­vo. 

Somente com a real­iza­ção dessa avali­ação médi­ca as empre­sas podem tomar a decisão de con­tratar a pes­soa can­di­da­ta, asse­gu­ran­do que o futuro fun­cionário este­ja em condições para assumir o car­go.

Para que serve o exame admissional?

O exame admis­sion­al é uma eta­pa impor­tante do proces­so de con­tratação e serve a vários propósi­tos, como:

  • Pro­teção do tra­bal­hador: garan­tir que o can­dida­to não seja expos­to a riscos ocu­pa­cionais, que podem prej­u­dicar sua saúde, ou agravar prob­le­mas médi­cos.
  • Pro­teção a empre­sa: pre­venir con­fli­tos judi­ci­ais rela­ciona­dos a prob­le­mas de saúde do fun­cionário onde a empre­sa pode ser respon­s­abi­liza­da pelas condições de tra­bal­ho.
  • Efi­ciên­cia e pro­du­tivi­dade: cer­ti­ficar que o novo fun­cionário está em boas condições de saúde para realizar suas tare­fas de maneira efi­caz e segu­ra.

Imag­ine que você con­tra­tou uma pes­soa sem faz­er os exam­es necessários. Sem con­hecer o históri­co clíni­co dessa pes­soa com um prob­le­ma de col­u­na, por exem­p­lo, e nas suas funções, ela pre­cisa car­regar algum peso ou faz­er uma tare­fa que requer esforço físi­co. 

Ago­ra imag­ine o risco que essa pes­soa está cor­ren­do ao faz­er ativi­dades que ela não pode­ria estar fazen­do? E se ocor­rer um aci­dente cau­sa­do por isso, é um grande pre­juí­zo para o colab­o­rador e para a empre­sa.

O que pode te reprovar no exame admissional?

Não é muito comum o exame admis­sion­al reprovar alguém. No entan­to, depen­den­do do car­go a ser ocu­pa­do e dos critérios de saúde necessários para assu­mi-lo. Exis­tem algu­mas condições especí­fi­cas que podem causar isso, como;

Histórico de Lesões ou Cirurgias Recentes

Tudo depende da gravi­dade da lesão ou da cirur­gia recente. Se a condição inter­ferir na capaci­dade de desem­pen­har as funções do car­go ou rep­re­sen­tar um risco para sua saúde, ou segu­rança no tra­bal­ho, o can­dida­to pode ser con­sid­er­a­do reprova­do para o tra­bal­ho.

Doenças Crônicas Incompatíveis com o Cargo

Neste caso, se com­pro­va­do que a doença crôni­ca que seja incom­patív­el com as deman­das físi­cas ou men­tais do car­go, a pes­soa can­di­da­ta não pode assumir a vaga.

Por exem­p­lo, um can­dida­to com epilep­sia não con­tro­la­da pode ser con­sid­er­a­do inap­to para um tra­bal­ho que envolve oper­ação de máquinas.

Deficiências que Impedem a Realização do Trabalho

Um can­dida­to com defi­ciên­cia só não pode­ria assumir essa vaga caso a defi­ciên­cia impeça a real­iza­ção das funções essen­ci­ais do car­go.

Mas é impor­tante ressaltar que exis­tem leis de igual­dade de opor­tu­nidades que pro­tegem pes­soas com defi­ciên­cia con­tra dis­crim­i­nação no emprego, e a empre­sa deve con­sid­er­ar aco­modações razoáveis antes de reprovar um can­dida­to com defi­ciên­cia.

Quem paga o exame admissional?

De acor­do com a CLT (Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho) o exame admis­sion­al é de respon­s­abil­i­dade da empre­sa empre­gado­ra. A lei esta­b­elece que os cus­tos asso­ci­a­dos a esse exame, assim como os exam­es per­iódi­cos durante o con­tra­to de tra­bal­ho, devem ser assum­i­dos pelo empre­gador.

A lei deter­mi­na tam­bém que esse exame é obri­gatório e deve ser real­iza­do antes da admis­são do fun­cionário. É impor­tante que as empre­sas cumpram essas obri­gações para estar em con­formi­dade com as leis tra­bal­his­tas.

Tipos de exames admissionais

O exame admis­sion­al é um proces­so de anális­es clíni­cas para avaliar a condição físi­ca e men­tal das pes­soas can­di­datas. Para cer­ti­ficar que essas pes­soas estão aptas para assumir suas funções.

No exame admis­sion­al, geral­mente ocor­rem avali­ações, como:

Anamnese médica

A anam­nese é uma entre­vista detal­ha­da com o paciente/candidato para cole­tar infor­mações sobre seu históri­co médi­co e ocu­pa­cional. Isso inclui condições de saúde pré-exis­tentes e históri­co de exposição a riscos ocu­pa­cionais ante­ri­ores, bem como as aler­gias con­heci­das.

Avaliação Física e Psicológica

Um exame físi­co pode ser necessário. Nesse caso, pode incluir afer­ição de pressão arte­r­i­al, avali­ação da visão, audição, mobil­i­dade e out­ros aspec­tos rel­e­vantes para o tra­bal­ho.

Exames complementares

Com base na anam­nese e no exame médi­co físi­co, pode ser necessário a solic­i­tação de mais exam­es, como testes de lab­o­ratório, radi­ografias e audiome­tria, entre out­ros. 

Estes exam­es podem aju­dar a iden­ti­ficar condições de saúde especí­fi­cas que não ficaram tão claras nos exam­es ante­ri­ores.

Exames obrigatórios — ASO

O ASO (Ates­ta­do de Saúde Ocu­pa­cional) é um doc­u­men­to emi­ti­do por um médi­co, que ates­ta — ou não— a aptidão do tra­bal­hador para exercer suas funções no ambi­ente de tra­bal­ho. 

Além do exame para a admis­são de fun­cionário, ele é obri­gatório em out­ros momen­tos. O doc­u­men­to é necessário nas seguintes situ­ações:

Exames periódicos

Os exam­es per­iódi­cos são real­iza­dos em inter­va­l­os reg­u­lares, de acor­do com as deter­mi­nações do Min­istério do Tra­bal­ho. Eles têm o obje­ti­vo de mon­i­torar a saúde dos tra­bal­hadores ao lon­go do tem­po e iden­ti­ficar pos­síveis alter­ações que pos­sam estar rela­cionadas às condições de tra­bal­ho.

Esse exame é obri­gatório real­izá-lo reg­u­lar­mente. No entan­to, o inter­va­lo dess­es exam­es  pode vari­ar de acor­do com cada car­go.

Exame de mudança de função

Quan­do um colab­o­rador muda para uma função ou car­go que seja difer­ente do que ele faz atual­mente ou que exi­ja out­ro tipo de esforço, por exem­p­lo, é necessário realizar um novo exame.

Por­tan­to, o profis­sion­al pas­sa por um exame médi­co para avaliar sua aptidão para as novas ativi­dades. 

Exame de retorno ao trabalho

Esse exame é muito comum após o colab­o­rador pas­sar por uma licença médi­ca por moti­vo de saúde ou aci­dente. Isso é necessário antes do fun­cionário retornar ao tra­bal­ho, pois, é pre­ciso garan­tir que a pes­soa este­ja recu­per­a­da para voltar às suas funções com segu­rança.

Exame demissional

Já o exame demis­sion­al, ocorre quan­do o colab­o­rador é desli­ga­do — seja vol­un­tário ou não. Com a saí­da da empre­sa, o fun­cionário deve pas­sar por um exame médi­co para avaliar o esta­do de saúde do tra­bal­hador no momen­to da saí­da e pode ser impor­tante para doc­u­men­tar seu esta­do de saúde.

O exame admis­sion­al faz parte do proces­so de admis­são de colab­o­radores, e é fun­da­men­tal para estar em con­formi­dade com as leis tra­bal­his­tas. Mas tam­bém é uma maneira de cuidar e preser­var a saúde das pes­soas que fazem parte da sua empre­sa.

Por isso, é impor­tante ter um proces­so de con­tratação bem estru­tu­ra­do — do recru­ta­men­to, pas­san­do pela seleção e admis­são, até o onboard­ing. 

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