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Aprenda como Fazer o Cálculo de Décimo Terceiro Salário!

By dezembro 16, 2020janeiro 9th, 2025Gestão de Pessoas
cálculo de 13º salário

Final do ano chegan­do e com isso o RH e o depar­ta­men­to pes­soal começam a se pre­ocu­par com questões como: o cál­cu­lo de déci­mo ter­ceiro salário. Não à toa, pois esse é um assun­to muito impor­tante, prin­ci­pal­mente para os colab­o­radores.

Então, se você não sabe muito bem por onde vai esse assun­to, orga­ni­zamos aqui alguns tópi­cos sobre o déci­mo ter­ceiro salário que foram bem dis­cu­ti­dos nos últi­mos tem­pos.

Isso porque, no iní­cio de 2020 o mun­do parou com a pan­demia de coro­n­avírus. Esse acon­tec­i­men­to vem duran­do dois anos, mudou bas­tante coisa em relação aos mod­e­los de tra­bal­ho, jor­nadas e out­ros assun­tos, e por con­se­quên­cia acar­retou em algu­mas mudanças nos con­tratos de tra­bal­ho nesse perío­do. 

Por isso, e para aju­dar a man­ter os empre­gos, o gov­er­no per­mi­tiu a sus­pen­são ou a redução da jor­na­da e do salário por cer­tos perío­dos. Dessa for­ma, levan­tou o ques­tion­a­men­to se isso afe­tou o cál­cu­lo do déci­mo ter­ceiro salário.

Esse e out­ros pon­tos ain­da estão sendo bem per­ti­nentes para muitas empre­sas, pois é muito recente que as medi­das de pro­teção começaram a ser mais relax­adas, e o mun­do começou a voltar ao nor­mal.

Por isso, saber como fun­ciona o paga­men­to dessa ver­ba é essen­cial para o cumpri­men­to das obri­gações tra­bal­his­tas. Caso con­trário, a empre­sa corre risco de ser alvo de uma ação judi­cial.

Por isso mes­mo, preparamos este post para explicar o assun­to. Acom­pan­he!

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O déci­mo ter­ceiro é um dire­ito que colab­o­radores que tra­bal­ham no regime CLT devem rece­ber anual­mente. Mas para ter dire­ito a ele, é pre­ciso ter a par­tir de 15 dias de tra­bal­ho na empre­sa, no ano. Porém o val­or de seu bene­fí­cio é pro­por­cional ao tem­po de empre­sa.

Esse bene­fí­cio é regi­do por leis especí­fi­cas, além de estar pre­vis­to na Con­sti­tu­ição Fed­er­al. Por­tan­to, todo profis­sion­al que tra­bal­ha com carteira assi­na­da tem dire­ito ao bene­fí­cio, seja tra­bal­hador urbano ou rur­al ou empre­ga­do domés­ti­co.

Pes­soas aposen­tadas e pen­sion­istas tam­bém recebem esse bene­fí­cio, e neste caso, através do INSS, o respon­sáv­el pelo seu paga­men­to.

Em con­tra­parti­da, as pes­soas que não têm dire­ito ao rece­bi­men­to de 13º salário, são profis­sion­ais que foram demi­ti­dos por jus­ta causa, estag­iários e fun­cionários que este­jam cumprindo serviço mil­i­tar obri­gatório.

Como fazer o cálculo de décimo terceiro salário?

O cál­cu­lo é feito com base na remu­ner­ação paga no mês de dezem­bro ao colab­o­rador. Ele terá dire­ito a 1/12 do val­or por mês em que tra­bal­hou por 15 dias ou mais. Além dis­so, a ver­ba deve con­sid­er­ar a média dos paga­men­tos var­iáveis, como horas extras, comis­sões, entre out­ras. 

Por­tan­to, o cál­cu­lo é feito seguin­do alguns pas­sos sim­ples:

  • cal­cule a média das ver­bas var­iáveis, soman­do tudo e dividin­do pelo número de meses tra­bal­ha­dos;
  • divi­da o salário de dezem­bro por 12 e mul­ti­plique pelos meses tra­bal­ha­dos;
  • some os dois resul­ta­dos ante­ri­ores.

Pontos de atenção

A lei pre­vê que a empre­sa deve pagar em até duas parce­las. Desse modo, a primeira parcela do déci­mo ter­ceiro deve ser paga até o dia 30 de novem­bro e a segun­da até o dia 20 de dezem­bro

Ade­mais, o empre­ga­do pode solic­i­tar a ante­ci­pação da primeira parcela para que ela seja paga jun­to às férias. Nesse caso, bas­ta que ele faça a solic­i­tação até o final de janeiro do ano cor­re­spon­dente. 

Out­ro pon­to de atenção tra­ta da trib­u­tação e descon­tos de INSS: as retenções são feitas ape­nas na segun­da parcela, con­sideran­do o val­or total pago a títu­lo de déci­mo ter­ceiro salário. 

Em caso de prováveis afas­ta­men­tos, como por moti­vo de aci­dente de tra­bal­ho, a empre­sa deve pagar o déci­mo ter­ceiro salário inte­gral, pois existe o entendi­men­to de que haverá ape­nas a inter­rupção do con­tra­to de tra­bal­ho.

Por out­ro lado, o colab­o­rador que está receben­do o auxílio doença, deve rece­ber o seu déci­mo ter­ceiro salário de for­ma pro­por­cional, rel­a­ti­va ao perío­do de efe­ti­vo tra­bal­ho. 

Dessa for­ma, o cál­cu­lo de déci­mo ter­ceiro salário deve ser con­sid­er­a­do os 15 primeiros dias de ausên­cia, assim como o perío­do ante­ri­or e pos­te­ri­or ao afas­ta­men­to. Mas a par­tir do 16º dia até o últi­mo dia de afas­ta­men­to, quem deve realizar o paga­men­to do bene­fí­cio é a pre­v­idên­cia social.

Horas extras devem ser consideradas no cálculo?

SIM! Deve ser incluí­do no cál­cu­lo os val­ores fixos como insalu­bri­dade e per­icu­losi­dade, assim como as horas extras e adi­cional noturno. Por isso, é impor­tante ficar aten­to ao cál­cu­lo das horas extras dos colab­o­radores, e geren­ciar mel­hor seus horários tra­bal­ha­dos. 

Con­tu­do, os bene­fí­cios como vale trans­porte, vale refeição ou auxílio creche não se entram nesse cál­cu­lo. 

Como fica o cálculo do décimo terceiro salário se o contrato foi suspenso?

Depois de enten­der como é feito esse cál­cu­lo, um out­ro grande ques­tion­a­men­to a respeito desse assun­to tra­ta dos casos em que hou­ve sus­pen­são do con­tra­to, durante a pan­demia, con­forme a MP 936. Afi­nal, os meses de afas­ta­men­to são incluí­dos na con­ta?

A respos­ta é NÃO. Ou seja, os perío­dos em que o con­tra­to ficou sus­pen­so não são con­tabi­liza­dos. Valerá a regra sobre os dias de tra­bal­ho, por exem­p­lo: se a sus­pen­são ini­ciou no dia 20 de maio, o mês entrará no cál­cu­lo, pois teve mais de 15 dias de tra­bal­ho. 

Porém, se ela se encer­rou no dia 25 de jun­ho, esse mês não inte­grará o 13º, pois teve menos de 15 dias tra­bal­ha­dos. Seguin­do esse exem­p­lo e supon­do que o empre­ga­do já tra­bal­ha­va des­de o iní­cio de janeiro, ele rece­berá 11/12 do val­or do déci­mo ter­ceiro. 

Veja tam­bém: 7 dicas para definir um pacote de bene­fí­cios para sua empre­sa

Qual a regra em caso de redução de jornada e de salário?

Nos casos em que hou­ve redução de jor­na­da e de salário, o cál­cu­lo não tem mudanças: vale a regra ger­al. Por­tan­to, ele será cal­cu­la­do com base na remu­ner­ação inte­gral de dezem­bro, sem descon­tos ref­er­entes ao perío­do de alter­ação do con­tra­to.

Dessa maneira, a empre­sa deve ter atenção redo­bra­da ao realizar o cál­cu­lo de déci­mo ter­ceiro salário para con­sid­er­ar as questões especí­fi­cas de cada con­tra­to. Além dis­so, fique aten­to às datas de paga­men­to para cumprir a leg­is­lação. 

Conclusão

O cál­cu­lo do déci­mo ter­ceiro salário pode pare­cer com­plexo, mas, ao seguir os pas­sos apre­sen­ta­dos neste blog post, é pos­sív­el garan­tir que o proces­so seja real­iza­do de for­ma pre­cisa e sem erros, seja você empre­gador ou colab­o­rador, com­preen­der os detal­h­es desse bene­fí­cio é fun­da­men­tal para um plane­ja­men­to finan­ceiro efi­ciente.

Com orga­ni­za­ção e as fer­ra­men­tas cer­tas, como sis­temas de gestão de fol­ha de paga­men­to, é pos­sív­el trans­for­mar o déci­mo ter­ceiro salário em um instru­men­to de sat­is­fação e moti­vação para os tra­bal­hadores, além de evi­tar prob­le­mas para as empre­sas.

E o que você achou deste con­teú­do? Esper­amos que ele ten­ha aju­da­do você em relação as suas dúvi­das sobre este assun­to. 

Já que você viu esse, que tal ler tam­bém sobre Con­tra­to tra­bal­hista: a difer­ença dos mod­e­los CLT e PJ?

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